terça-feira, 5 de agosto de 2008

AS GORJETAS

CÃO: Já sabes que é obrigatório declarar as gorjetas nas receitas para o IRS?
PINCHA: Já era há mais de dez anos!

CÃO: Porque se lembram agora de fiscalizar agora?
PINCHA: Não sei, mas podes perguntar a quem se lembrou disso.

CÃO: E os políticos não têm de declarar os seus «teres» e «haveres» no momento em que iniciam e findam a sua actividade pública?
PINCHA: Julgo que estamos no mesmo dispasão!

CÃO: As Finanças já se lembraram de «chatear» os que, por acaso, se esquecem de cumprir a lei?
PINCHA: Não sei mas tens de perguntar também a eles.

CÃO: E se as gorjetas forem dadas ao meu «sobrinho» que trabalha como taxista na Suiça também tenho de declarar?
PINCHA: Julgo que não.

CÃO: E se as gorjetas forem presentes, prendas ou oferendas?
PINCHA: Julgo que também não.

CÃO: Então vou pedir ao meu primo que trabalha na Alemanha, como trolha, que as receba como presentes ou oferendas.
PINCHA: Então, é por isso que os políticos não têm de declarar as prendas, oferendas ou presentes que recebem quando estão no activo ou quando acabam de sair do mesmo depois do serviço completo! E ninguém os «chateia» por isso.